DECRETO COVID-19

DECRETOS COVID-19 - Segunda-feira, 03 de Maio de 2021


DECRETO COVID-19

Decreto nº 50, de 03 de maio de 2021. 

Dispõe sobre: 

“Estabelece medidas complementares para o enfrentamento da pandemia COVID-19 e dá outras providências”.

 O Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, em especial, do artigo 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus dos Perdões,

 CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020 e o Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, o qual instituiu o Plano São Paulo; 

CONSIDERANDO que o Município de Bom Jesus dos Perdões tem cumprido os protocolos determinados pelo Plano São Paulo relativos à flexibilização da quarentena e a retomada consciente das atividades; 

CONSIDERANDO as atuais condições epidemiológicas e estruturais no Município de Bom Jesus dos Perdões, 

 

DECRETA:

 Art. 1º- Fica alterado o artigo 8º do decreto nº 044/2021 de 26 de abril de 2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 8º- As escolas particulares de futebol poderão desenvolver atividades técnicas e atividades físicas, respeitando a capacidade limitada a 30% . 

Art. 2º- Ficam mantidas as demais disposições previstas no decreto nº 044/2021, de 26 de abril de 2021 e prorrogados os seus efeitos até o dia 09 de maio de 2021.

 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, podendo sofrer alterações a qualquer momento em virtude de novos acontecimentos, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 03 de maio de 2021.

 Benedito Rodrigues da Silva Filho 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal


Bom Jesus dos Perdões