Decreto nº 87 de 05 de agosto de 2021.
Dispõe sobre: “Estabelece medidas complementares para o enfrentamento da pandemia COVID-19 e dá outras providências”.
O Prefeito de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, em especial, do artigo 62, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus dos Perdões, e
CONSIDERANDO, que as normas de distanciamento associadas à vacinação são os únicos meios eficazes de conter a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO, por fim que a atual situação demanda o emprego de medidas excepcionais de prevenção, controle e contenção de riscos e danos à saúde pública. DECRETA:
Art. 1º- Ficam mantidas todas as disposições previstas no decreto nº 83 de 16 de julho de 2021, incluindo os horários estabelecidos no decreto, tendo sua vigência prorrogada até o dia 10 de agosto de 2021.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, podendo sofrer alterações a qualquer momento em virtude de novos acontecimentos, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de agosto de 2021.
Benedito Rodrigues da Silva Filho
Prefeito Municipal
Lik para download: https://www.bjperdoes.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico/ler/prepara-pdf/6
Bom Jesus dos Perdões