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Decreto nº 60, de 24 de maio de 2021.
Decreto nº 60, de 24 de maio de 2021.
Dispõe sobre:
“Estabelece medidas complementares para o enfrentamento da pandemia COVID-19 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, em especial, do artigo 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus dos Perdões,
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020 e o Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, o qual instituiu o Plano São Paulo;
CONSIDERANDO que o Município de Bom Jesus dos Perdões tem cumprido os protocolos determinados pelo Plano São Paulo relativos à flexibilização da quarentena e a retomada consciente das atividades;
CONSIDERANDO as atuais condições epidemiológicas e estruturais no Município de Bom Jesus dos Perdões,
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterado o artigo 10 do decreto nº 054/2021 de 10 de maio de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 10 – As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino poderão retomar as atividades de aulas presenciais, a partir de 24 de maio de 2021, limitada a capacidade máxima inicial de recebimento de alunos em até 35% (trinta e cinco por cento) do total de matriculados, atendidos os protocolos específicos do setor e as determinações expedidas pela Secretaria de Estado da Educação. Fica mantida a suspensão das atividades de aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º- Ficam mantidas as demais disposições previstas no decreto nº 054/2021, de 10 de maio de 2021 e prorrogados os seus efeitos até o dia 31 de maio de 2021.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, podendo sofrer alterações a qualquer momento em virtude de novos acontecimentos, revogadas as disposições em contrário.
Link: file:///C:/Users/ANA%20PAULA%20OLIVEIRA/Downloads/publicacao-n-1000.pdf
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de maio de 2021.
Benedito Rodrigues da Silva Filho
Prefeito Municipal
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