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Cultura - Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020

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Cadastro Auxílio Financeiro ao Setor Cultural

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, prevê auxílio financeiro ao setor cultural durante todo o período de pandemia do COVID-19.


Cadastro Auxílio Financeiro ao Setor Cultural

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, prevê auxílio financeiro ao setor cultural durante todo o período de pandemia do COVID-19.  A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.

 

Em âmbito municipal, as inscrições foram encerradas dia 09/09/2020. Todavia, seguem abertas as inscrições a serem feitas em âmbito estadual. Muito importante ressaltar que para participar do chamamento municipal, o inscrito deve estar cadastrado através da inscrição estadual. O cadastro estadual pode ser feito através do SNIIC (Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais).

 

Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O  preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam cruzados com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia) para se verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na Lei para cada linha.

 

A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário especial de Cultura Mário Frias. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”.

 

Link para cadastro: https://dadosculturais.sp.gov.br/

Saiba mais: 

Diário Oficial da União 

Decreto nº 166 Cria o Comitê Gestor - Lei Aldir Blanc

Decreto nº 127 Regulamentação Bom Jesus dos Perdões

Imprensa Oficial do Estado

Aviso de Chamamento Público Nº 1/2020   

Aviso de Licitação Concurso Nº 2/2020 

Aviso de Licitação Concurso Nº 3/2020

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