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A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, prevê auxílio financeiro ao setor cultural durante todo o período de pandemia do COVID-19.
A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, prevê auxílio financeiro ao setor cultural durante todo o período de pandemia do COVID-19. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
Em âmbito municipal, as inscrições foram encerradas dia 09/09/2020. Todavia, seguem abertas as inscrições a serem feitas em âmbito estadual. Muito importante ressaltar que para participar do chamamento municipal, o inscrito deve estar cadastrado através da inscrição estadual. O cadastro estadual pode ser feito através do SNIIC (Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais).
Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam cruzados com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia) para se verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na Lei para cada linha.
A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário especial de Cultura Mário Frias. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”.
Link para cadastro: https://dadosculturais.sp.gov.br/
Saiba mais:
Decreto nº 166 Cria o Comitê Gestor - Lei Aldir Blanc
Decreto nº 127 Regulamentação Bom Jesus dos Perdões
Aviso de Chamamento Público Nº 1/2020
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