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SECRETARIA DE FINANÇAS

COBRANÇA/PARCELAMENTO IPTU E ISSQN

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Descrição:

Os débitos inscritos em dívida ativa do município referentes a IPTU/ISSQN/TLF, assim como os demais tributos, podem ser parcelados de acordo com o valor da dívida : em até 24 parcelas mensais , sem reajuste, para qualquer valor, em até 48 parcelas mensais, com reajuste de 1% ao mês, para dívidas entre R$10.000,00 e R$60.000,00; em até 60 parcelas mensais, com reajuste de 1% ao mês, para dívidas superiores a R$60.000,00 . A parcela mínima não poderá ser inferior a 50% do valor da Unidade Fiscal Municipal (no ano de 2021 o UFM é de R$ 177,52, assim, a parcela mínima será no valor de R$88,76).


Requisitos:

Quando há débitos tributários (como IPTU/ISSQN/TLF/Demais taxas)


Serviço Online:

Não


Telefone:

(11) 4012-1000


Celular:

Não Informado!


E-mail:

Não Informado!


Local:

Não Informado!


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

De segunda à sexta-feira, das 10h às 16h.


Documentos Necessários:

O parcelamento deve ser realizado PREFERENCIALMENTE pelo titular do cadastro, caso seja realizado por terceiro, deverá ser juntada procuração que dê poderes para firmar o acordo de parcelamento , ou , em caos de parentesco direto com o Contribuinte, juntada de documentos comprobatórios do veículo.


Prazo:

O serviço é realizado no ato do processo do atendimento.


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

SECRETARIA DE FINANÇAS


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