.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Os débitos inscritos em dívida ativa do município referentes a IPTU/ISSQN/TLF, assim como os demais tributos, podem ser parcelados de acordo com o valor da dívida : em até 24 parcelas mensais , sem reajuste, para qualquer valor, em até 48 parcelas mensais, com reajuste de 1% ao mês, para dívidas entre R$10.000,00 e R$60.000,00; em até 60 parcelas mensais, com reajuste de 1% ao mês, para dívidas superiores a R$60.000,00 . A parcela mínima não poderá ser inferior a 50% do valor da Unidade Fiscal Municipal (no ano de 2021 o UFM é de R$ 177,52, assim, a parcela mínima será no valor de R$88,76).
Quando há débitos tributários (como IPTU/ISSQN/TLF/Demais taxas)
Não
(11) 4012-1000
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
De segunda à sexta-feira, das 10h às 16h.
O parcelamento deve ser realizado PREFERENCIALMENTE pelo titular do cadastro, caso seja realizado por terceiro, deverá ser juntada procuração que dê poderes para firmar o acordo de parcelamento , ou , em caos de parentesco direto com o Contribuinte, juntada de documentos comprobatórios do veículo.
O serviço é realizado no ato do processo do atendimento.
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Arquivos
.
.
.
.